A partir de 1º de março, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave. Os passageiros que fazem check-in pela Internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto.
São aceitos para embarque em voos domésticos:
-Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
-Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida);
-Carteira de trabalho;
-Passaporte nacional;
-Documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
-Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional);
-Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC.
Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos.
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